Justiça determina suspensão do perfil de Pablo Marçal no Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu neste sábado (5), por 48 horas, o perfil no Instagram do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A determinação é do juiz Rodrigo Capez. A decisão foi tomada em notícia-crime apresentada pelo também candidato Guilherme Boulos (PSOL) após Marçal divulgar em suas redes sociais um laudo falso que apontaria o consumo de drogas por Boulos e a internação em uma clínica por surto psicótico. Notícias relacionadas:Cármen Lúcia diz que desinformação nas eleições é "cabresto digital".Pelo menos nove estados terão Lei Seca durante eleições municipais.Segurança, moradia e transporte são principais desafios de São Paulo.Na decisão, o juiz Rodrigo Capez afirma que a conta de Pablo Marçal, no Instagram, "tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos". Além disso, ele aponta haver indícios de pelo menos quatro crimes previstos no Código Eleitoral. Segundo o magistrado, "trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor". Capez determinou ainda a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apuração dos fatos.

Outubro 5, 2024 - 22:07
Outubro 5, 2024 - 22:16
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Justiça determina suspensão do perfil de Pablo Marçal no Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu neste sábado (5), por 48 horas, o perfil no Instagram do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A determinação é do juiz Rodrigo Capez.

A decisão foi tomada em notícia-crime apresentada pelo também candidato Guilherme Boulos (PSOL) após Marçal divulgar em suas redes sociais um laudo falso que apontaria o consumo de drogas por Boulos e a internação em uma clínica por surto psicótico.

Na decisão, o juiz Rodrigo Capez afirma que a conta de Pablo Marçal, no Instagram, "tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos".

Além disso, ele aponta haver indícios de pelo menos quatro crimes previstos no Código Eleitoral. Segundo o magistrado, "trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor".

Capez determinou ainda a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apuração dos fatos.

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