Proibição de celular em salas de aula de SP: como era e como ficou

São Paulo será o primeiro estado a restringir o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula das escolas públicas e privadas a partir do ano que vem. Atualmente, o uso para fins pedagógicos ainda é permitido. Os aparelhos serão suspensos também no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares. O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 293/2024, da deputada Marina Helou (Rede),Notícias relacionadas:Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas salas de aula.Pesquisa: 86% dos brasileiros apoiam restrição de celular nas escolas.Alesp aprova projeto que proíbe uso de celular nas escolas do estado. aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A nova lei substitui e amplia a lei de 2007, proibindo outros tipos de dispositivos eletrônicos, comoNotícias relacionadas:Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas salas de aula.Pesquisa: 86% dos brasileiros apoiam restrição de celular nas escolas.Alesp aprova projeto que proíbe uso de celular nas escolas do estado. tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares.Notícias relacionadas:Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas salas de aula.Pesquisa: 86% dos brasileiros apoiam restrição de celular nas escolas.Alesp aprova projeto que proíbe uso de celular nas escolas do estado. A lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6), e passa a valer em 5 janeiro de 2025. A lei prevê que os estudantes podem levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas, mas eles deverão ficar guardados e não poderão ser acessados durante o período das aulas.Notícias relacionadas:Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas salas de aula.Pesquisa: 86% dos brasileiros apoiam restrição de celular nas escolas.Alesp aprova projeto que proíbe uso de celular nas escolas do estado.  Notícias relacionadas:Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas salas de aula.Pesquisa: 86% dos brasileiros apoiam restrição de celular nas escolas.Alesp aprova projeto que proíbe uso de celular nas escolas do estado.  Antes, as escolas determinavam como funcionaria a limitação do acesso aos celulares. Agora, as unidades de ensino seguirão um protocolo para o armazenamento dos celulares durante o período de permanência dos estudantes. Como eraNotícias relacionadas:Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas salas de aula.Pesquisa: 86% dos brasileiros apoiam restrição de celular nas escolas.Alesp aprova projeto que proíbe uso de celular nas escolas do estado. (Lei 12.730/2007) Proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos (tablets, relógios inteligentes e similares) apenas durante o horário das aulas nas escolas privadas e públicas. Pode usar o celular e demais dispositivos nos intervalos das aulas. A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio Em casos das atividades pedagógicas, o uso dos celulares e dispositivos fica permitido. Professores podem vetar o uso de celulares e demais dispositivos, mas não podem reter os equipamentos. Como ficouNotícias relacionadas:Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas salas de aula.Pesquisa: 86% dos brasileiros apoiam restrição de celular nas escolas.Alesp aprova projeto que proíbe uso de celular nas escolas do estado. (Lei 18.058/2024) Proíbe o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante todo o período das aulas, que é compreendido durante toda a permanência do aluno na escola (intervalos, recreios e atividades extracurriculares) É permitido o uso nos casos de atividades pedagógicas conduzidas pelos próprios professores e em situação de utilização por parte de alunos com alguma deficiência. Aluno deve deixar o dispositivo em um repositório próprio para ser armazenado (não pode deixar na mochila) Professores podem vetar e reter o uso dos celulares e demais dispositivos em sala. O estudante assume a responsabilidade por eventual dano ou extravio A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio As secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino. Notícias relacionadas:Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas salas de aula.Pesquisa: 86% dos brasileiros apoiam restrição de celular nas escolas.Alesp aprova projeto que proíbe uso de celular nas escolas do estado.  Notícias relacionadas:Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas salas de aula.Pesquisa: 86% dos brasileiros apoiam restrição de celular nas escolas.Alesp aprova projeto que proíbe uso de celular nas escolas do estado. 

Proibição de celular em salas de aula de SP: como era e como ficou

Logo Agência Brasil São Paulo será o primeiro estado a restringir o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula das escolas públicas e privadas a partir do ano que vem. Atualmente, o uso para fins pedagógicos ainda é permitido. Os aparelhos serão suspensos também no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.

O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 293/2024, da deputada Marina Helou (Rede),

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 aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A nova lei substitui e amplia a lei de 2007, proibindo outros tipos de dispositivos eletrônicos, como

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 tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares.

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 A lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6), e passa a valer em 5 janeiro de 2025.

A lei prevê que os estudantes podem levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas, mas eles deverão ficar guardados e não poderão ser acessados durante o período das aulas.

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Antes, as escolas determinavam como funcionaria a limitação do acesso aos celulares. Agora, as unidades de ensino seguirão um protocolo para o armazenamento dos celulares durante o período de permanência dos estudantes.

Como era

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 (Lei 12.730/2007)
  • Proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos (tablets, relógios inteligentes e similares) apenas durante o horário das aulas nas escolas privadas e públicas.
  • Pode usar o celular e demais dispositivos nos intervalos das aulas.
  • A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio
  • Em casos das atividades pedagógicas, o uso dos celulares e dispositivos fica permitido.
  • Professores podem vetar o uso de celulares e demais dispositivos, mas não podem reter os equipamentos.

Como ficou

Notícias relacionadas:

 (Lei 18.058/2024)
  • Proíbe o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante todo o período das aulas, que é compreendido durante toda a permanência do aluno na escola (intervalos, recreios e atividades extracurriculares)
  • É permitido o uso nos casos de atividades pedagógicas conduzidas pelos próprios professores e em situação de utilização por parte de alunos com alguma deficiência.
  • Aluno deve deixar o dispositivo em um repositório próprio para ser armazenado (não pode deixar na mochila)
  • Professores podem vetar e reter o uso dos celulares e demais dispositivos em sala.
  • O estudante assume a responsabilidade por eventual dano ou extravio
  • A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio
  • As secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar
  • As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.

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