União pagará mais de R$ 1 milhão para família de homem asfixiado pela PRF em câmara de gás

A União Federal foi condenada a pagar R$ 1,05 milhão em indenização à família de Genivaldo de Jesus dos Santos. Genivaldo foi morto em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2022 na cidade de Umbaúba. Agentes da PRF o asfixiaram com gás lacrimogênio no porta-malas da viatura depois de uma abordagem violenta. Familiares de Genivaldo entraram com ação na justiça federal pedindo indenização pelo dano moral sofrido com sua perda.O juiz federal Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, explicou na sentença que a União tem responsabilidade pelo dano causado por seus agentes, independentemente da intenção ou não do episódio. O magistrado determinou diferentes indenizações a depender da proximidade com Genivaldo de cada membro da família.Cada irmão de Genivaldo, por conviver diariamente com ele, receberá R$ 100 mil. Um irmão que morava em São Paulo, e tinha contato esporádico, receberá R$ 50 mil. A irmã que acolheu Genivaldo após ele se separar da esposa, receberá R$ 125 mil, por ter uma proximidade ainda maior. O sobrinho que presenciou a abordagem e assassinato do tio será indenizado em R$ 75 mil, o juiz considerou o trauma dos fatos em si e o peso de ter sido o único a testemunhá-los. Os valores serão corrigidos pela SELIC desde a data da morte de Genivaldo.A mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados. Eles receberam, respectivamente, R$ 400 mil e R$ 500 mil. Dessa forma, a indenização total da União para a família de Genivaldo foi mais de R$ R$ 1,95 milhão.C

União pagará mais de R$ 1 milhão para família de homem asfixiado pela PRF em câmara de gás
A União Federal foi condenada a pagar R$ 1,05 milhão em indenização à família de Genivaldo de Jesus dos Santos. Genivaldo foi morto em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2022 na cidade de Umbaúba. Agentes da PRF o asfixiaram com gás lacrimogênio no porta-malas da viatura depois de uma abordagem violenta. Familiares de Genivaldo entraram com ação na justiça federal pedindo indenização pelo dano moral sofrido com sua perda.

O juiz federal Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, explicou na sentença que a União tem responsabilidade pelo dano causado por seus agentes, independentemente da intenção ou não do episódio. O magistrado determinou diferentes indenizações a depender da proximidade com Genivaldo de cada membro da família.

Cada irmão de Genivaldo, por conviver diariamente com ele, receberá R$ 100 mil. Um irmão que morava em São Paulo, e tinha contato esporádico, receberá R$ 50 mil. A irmã que acolheu Genivaldo após ele se separar da esposa, receberá R$ 125 mil, por ter uma proximidade ainda maior. O sobrinho que presenciou a abordagem e assassinato do tio será indenizado em R$ 75 mil, o juiz considerou o trauma dos fatos em si e o peso de ter sido o único a testemunhá-los. Os valores serão corrigidos pela SELIC desde a data da morte de Genivaldo.

A mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados. Eles receberam, respectivamente, R$ 400 mil e R$ 500 mil. Dessa forma, a indenização total da União para a família de Genivaldo foi mais de R$ R$ 1,95 milhão.C