A sentença também determina indenização pelo dano moral individual em R$ 500,00 a cada cliente atingido pela coleta de dados biométricos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
A decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins é fruto de uma ação civil coletiva de consumo proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA) contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok) quanto aos direitos à privacidade e à intimidade.
O instituto narra que o Tik Tok, em meados de 2020, “contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários, havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência”.
O processo também cita que o instituto recebeu diversas reclamações dos usuários tendo em vista que o Tik Tok ‘nocivamente implementou’ no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que automaticamente digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, “sem o devido consentimento dos usuários”. Soma-se a este fato a vagueza dos seus “termos de uso” e “política de privacidade”.
“Aduz o autor que o réu também se omite quanto ao que faz com os dados capturados. Em suma, alega o autor que os recursos lúdicos do aplicativo usurpam a privacidade dos usuários”, diz a decisão.
Com esse cenário, o juiz entendeu fixou a quantia devida a título de indenização pelo dano moral coletivo em R$ 23 milhões, valor constante do pedido formulado na petição inicial, tendo em vista, segundo o magistrado, “a gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis (biometria facial).”
O juiz explica que beneficiários desta sentença são todos os usuários do Tik Tok, no território nacional, que comprovem esta condição até a data da atualização da Política de Dados da plataforma, que incluiu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários em junho de 2021.
“Apesar da ré tentar diferenciar em sua contestação de que modo ocorre o tratamento de dados da face de seus usuários, distinguindo o que seria detecção facial/reconhecimento facial, entendo que todas as imagens faciais capturadas pelo aplicativo devem ser tratadas como dados biométricos, uma vez que, do ponto de vista do usuários e de autoridades reguladoras, há grande dificuldade em se distinguir tais aspectos de abordagem, bem como determinar qual o uso realmente feito pelo provedor. E, de fato, independentemente do uso que seja feito das imagens capturadas, elas podem identificar uma pessoa”, complementa a sentença.
A Justiça diz que a coleta e armazenamento de dados biométricos foi ilegal porque não houve consentimento livre, expresso e informado nesse sentido, com base na Lei nº 12.965/2014, e que a ByteDance, empresa controladora do Tik Tok, registrou um lucro operacional de aproximadamente US$ 6 bilhões apenas no primeiro trimestre de 2023.
A Justiça determina ainda a divulgação de sua condenação nas mídias sociais, no prazo de 05 (cinco) dias, que a empresa abstenha-se de coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento e explicite ao usuário de que forma o consentimento é obtido no procedimento de adesão ao ecossistema do programa, com exposição das janelas, condições, línguas e caixas de diálogo em que são inseridos os termos deste consentimento
Também pede a implementação, de forma destacada, com transparência e clareza, ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, oportunizando ao consumidor que autorize ou não a coleta de dados biométricos, além da exclusão dos dados biométricos coletados ilegalmente sem consentimento dos usuários.
Fonte: CNN